Espingarda de Ordenança
Serão
admitidas inscrições no Campeonato de Portugal com Espingarda de
Ordenança, dos Atiradores federados, detentores de Licença C,
com a sua situação regularizada junto da FPT, elementos das
Forças Armadas, Forças Militares e Forças de Segurança no
Serviço Activo, Alunos do Colégio Militar e do Instituto dos
Pupilos do Exército.
O Campeonato
de Portugal de Espingarda de Ordenança, será disputado com
espingardas de guerra, que tenham sido regularmente utilizadas
pelo Exército, Marinha, Força Aérea e Guarda Nacional
Republicana, e que utilizem cartuchos metálicos, com projecteis
totalmente encamisados e de perfil ogival. Apenas poderão ser
utilizadas espingardas que disparem projécteis de calibre entre
6 e 8mm.
Actualmente as
armas permitidas são: Espingarda Mauser de repetição e
Espingarda Mannlicher de repetição.
Não poderão
ser utilizados quaisquer tipos de dispositivos de pontaria
ópticos com lentes, ou electrónicos, devendo os dispositivos de
pontaria ser os originais da arma.
O peso do
gatilho terá de ser igual ou superior a 1.500 g e em caso algum
poderá ser utilizado qualquer mecanismo de tiro automático ou
semiautomático.
Não é
permitida a utilização de quaisquer apoios anatómicos em punhos
ou fustes, assim como a utilização de pesos suplementares ou de
quaisquer outros acessórios que não sejam de origem e que
constituam alteração das suas características básicas de
utilização.
Os alvos
utilizados são os ISSF de Espingarda a 300 metros, colocados a
300 metros. Nas provas de Espingarda de Ordenança, os Atiradores
realizarão 3 séries de 20 tiros, executadas seguidamente, nas
posições de Deitado, de Pé e de Joelhos, por esta ordem. Os
Atiradores poderão fazer um número ilimitado de tiros de ensaio,
antes do início de cada série, desde que não seja ultrapassado o
tempo de prova de 2 horas e 30 minutos.
A categoria de
Mestre Atirador será atribuída aos Atiradores que obtiverem uma
pontuação igual ou superior a 450 pontos. A passagem à 1ª
Divisão é obtida com um resultado de 430 pontos.